CARLOS FREDERICO SANTOS
Subprocurador-Geral da Republica
PERFIL
    Carlos Frederico exerceu diversos cargos no Ministério Público Federal e o conhecimento que adquiriu em várias áreas lhe conferiu experiência e uma abrangente visão da Instituição - que perpassa as dimensões institucional, política e administrativa do Ministério Público Federal.
      Sempre buscou desempenhar suas atividades com foco no diálogo, na cooperação e na resolutividade dirigida a uma atuação responsável e socialmente efetiva.

        Entende que manter a interação, através da troca de ideias de forma cooperativa é o melhor caminho para gerar capacidade de articulação e superar dificuldades na busca do objetivo de se construir a melhor decisão para atingir o propósito desejado.

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Carlos Frederico, então Secretário Geral do Ministério Público Federal (2005-2010), recebendo Associações e Sindicatos de servidores
          Tem o diálogo como instrumento primordial no alcance das metas institucionais e na efetividade social da atuação ministerial, desempenhando, assim, suas atividades de  Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público Federal e Conselheiro do Conselho Institucional do Ministério Público Federal com base numa conversa interativa.

            Adepto da resolutividade, com vistas aos impactos sociais diretos, indiretos e reflexos da atuação judicial ou extrajudiciais, não basta para Carlos Frederico que o membro do Ministério Público Federal se oriente de forma eficiente, rápida e célere, pois entende que também deve o resultado de seu trabalho imprimir qualidade e produzir o efeito desejado em beneficio da coletividade, considerando a efetividade social da atuação institucional.
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Carlos Frederico presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República biênio 1999-2003
        Preza pelas experiências inovadoras dirigidas ao desenvolvimento contínuo do ser humano, com o aprimoramento dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes, vinculadas à sistematização, à comunicação e à disseminação do conhecimento de modo a contribuir com uma visão sistêmica das necessidades institucionais.

      Estancar a continuidade e a repetição de    ilícitos   com    postura    proativa   e 
prestigiando atuações preventivas, a utilização de mecanismos de resolução consensual e as práticas restaurativas são as ações socialmente eficientes defendidas por Carlos Frederico à efetivação dos direitos fundamentais.


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