CARLOS FREDERICO SANTOS
Subprocurador-Geral da Republica
TRAJETÓRIA INSTITUCIONAL
           Desde que concluiu o curso de Direito na Universidade Federal do Amazonas, em 1986, Carlos Frederico buscou fazer sua carreira no Ministério Público, iniciando-a em 1987 como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, na Comarca de Tabatinga (AM), com passagens pelas Comarcas de Borba (AM) e de Novo Aripuanã (AM). Foi promovido, por merecimento, para a capital, Manaus (AM), onde exerceu atividades institucionais diversas, até chegar à Chefia do Gabinete de Assuntos Judiciários (então Assessoria Jurídica do Procurador-Geral de Justiça composta por membros da carreira). Presidiu, ainda, a Comissão Especial de Projeto Administrativo para agilizar e modernizar o Ministério Público do Estado do Amazonas e participou de Comissão de Concurso para Promotor de Justiça de referida Instituição, examinando Direito Penal e do Menor.
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Na Procuradoria da República no Amazonas onde Carlos Frederico atuou como Procurador da República
   Mudou da esfera estadual para a federal ao ser aprovado no 10º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público Federal, onde, no ano de 1991, tomou posse no cargo de Procurador da República, tendo optado pela lotação em sua cidade natal, Manaus, na Procuradoria da República no Amazonas

   Já nessa época, Carlos Frederico teve importante participação na atuação institucional do Ministério Público Federal ao construir o leading case referente à aplicação do crime de genocídio na tutela de grupos menos visíveis, como os indígenas,   que  implicou  uma  mudança de paradigma nessa temática.
     Exerceu na Procuradoria da República no Amazonas as funções de Procurador-Chefe, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e Coordenador da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. 

     Respondeu, de forma sucessiva e alternada, pela Procuradoria da República em Roraima, onde atuou como Procurador-Chefe e Procurador Regional Eleitoral.

     Promovido, por merecimento, em 1996 para o cargo de Procurador Regional da República, foi lotado na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, com sede em Brasília/DF, onde iniciou suas atividades institucionais em segunda instância no ano de 1997, e, em seguida, foi designado para integrar a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (com a então área temática índios e minorias).

  Eleito presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR para dois mandatos (1999-2001 e 2001-2003), cumpriu sua meta de campanha, definida em estabelecer um diálogo permanente e direto com o primeiro escalão dos Poderes da República, momento no qual a ANPR passou a realizar tratativas imediatas com o Chefe da Casa Civil e com o próprio Presidente da República, além de lideranças partidárias diversas e os presidentes das Casas Legislativas, possibilitando negociações que evitaram 
Entrevista comemorativa dos 40 anos da ANPR
medidas restritivas às atividades institucionais, como a então pretendidas "Lei da Mordaça" e a lei que criava multa ao autor de ação ou de abertura de inquérito policial ou administrativo tidos como "manifestamente improcedentes", o que gerou forte reação de Carlos Frederico, inclusive quanto à possibilidade de representar pelo impeachment do então Presidente da República (acesso: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0501200103.htm).

       Foi como presidente da ANPR que Carlos Frederico capitaneou a primeira reunião presencial do Colégio de Procuradores da República em Brasília (acesso: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2602200009.htm), que reuniu os membros do Ministério Público Federal de todo o Brasil, na qual foi implementada a Lista Tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República, como garantia da alternância do poder dentro do MPF, e a necessidade da criação de cargos para que a instituição pudesse atender com eficiência às demandas reprimidas que batiam à sua porta, além de ter garantido ganhos reais de remuneração, congelada há anos pelo plano real como o Abono Variável, a PAE e efetiva atualização remuneratória.  

       Ao deixar a presidência da ANPR, Carlos Frederico passou a atuar em processos do Tribunal Superior Eleitoral, onde permaneceu de 2003 a 2005, período no qual, dentre outras iniciativas relevantes, logrou a cassação do mandato do, então, governador do Estado de Roraima, por violação da igualdade de oportunidade entre candidatos.

     Foi, então, nomeado Secretário-Geral do Ministério Público Federal e da União, cargo que exerceu de 2005 a 2010, em cujo exercício promoveu inúmeras inovações, dentre as quais a Reestruturação do Ministério Público Federal, com a definição de estrutura das Unidades Institucionais nos Estados, criando grupos de Procuradorias, o que proporcionou a fixação de critérios transparentes para distribuição, no ambiente institucional, de cargos efetivos e em comissão, além de funções de confiança.

       Nessa mesma época, logrou quitar todo o passivo financeiro devido a membros e servidores do Ministério Público da União e patrocinou a aprovação de Projeto de Lei que criou diversos cargos e funções visando a atender, de maneira prospectiva, a nova estrutura desenhada para o Ministério Público Federal, e os outros ramos do Ministério Público da União, com o desenvolvimento de políticas institucionais que tiveram como um de seus resultados a internalização e distribuição de 1.100 cargos em comissão (CC2) destinados indistintamente, à época, a prover assessoria a todos os membros do Ministério Público Federal.
      Ao deixar a Secretaria-Geral, Carlos Frederico retornou à atividade institucional na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, onde passou a integrar o Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos - NIDCIN, período no qual começou a se dedicar, também, às atividades acadêmicas, com pós-graduações lato sensu e stricto sensu em Direito.

    Foi promovido a Subprocurador-Geral da República em 2013 e lotado na área de Direito Criminal, com atuação no Superior Tribunal de Justiça. Integrou, como membro titular, a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (aréa temática controle externo da atividade policial e sistema prisional), no biênio 2014-2016, e foi eleito pelo Colégio de Procuradores da República, como o mais votado, para o cargo    de    Conselheiro    do    Conselho 
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Carlos Frederico em seu gabinete na Procuradoria Geral da República
Superior do Ministério Público Federal, biênio 2015-2017, cujo mandato desempenhou de forma independente, buscando fiscalizar e cobrar posições alinhadas ao ordenamento jurídico.    
    
          Atualmente, Carlos Frederico atua na 6a. Turma do Superior Tribunal de Justiça, Coordena a Câmara Criminal do Ministério Público Federal e é Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Coordenou o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos - GCAA da Procuradoria-Geral da República (2023) e atuou na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (2022-2023). Foi eleito pelos seus pares Subprocuradores-Gerais da República para o Conselho Superior do Ministério Público Federal (biênios 2021-2023 e 2023-2025).
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